Execução de Título Extrajudicial 3001178-21.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 2.408,33
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 16:11
Transitado em Julgado em 25/06/2025
27/06/2025, 16:11
Juntada de Certidão
27/06/2025, 16:11
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161878474
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161878474
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161878474
25/06/2025, 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/06/2025, 19:16
Conclusos para julgamento
24/06/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 11:20
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155666908
27/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155666908
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155666908
23/05/2025, 07:05
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 07:05
Conclusos para julgamento
30/04/2025, 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/04/2025, 18:33
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Todas as movimentações
(48)
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 16:11
Transitado em Julgado em 25/06/2025
27/06/2025, 16:11
Juntada de Certidão
27/06/2025, 16:11
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161878474
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161878474
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161878474
25/06/2025, 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/06/2025, 19:16
Conclusos para julgamento
24/06/2025, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 11:20
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155666908
27/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155666908
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155666908
23/05/2025, 07:05
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 07:05
Conclusos para julgamento
30/04/2025, 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/04/2025, 18:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
25/04/2025, 18:32
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:21
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:21
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:21
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 03:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
14/04/2025, 14:26
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138816948
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138816948
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail:
[email protected]
/FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº: 3001178-21.2024.8.06.0010 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o oficial de justiça deixou de proceder a citação da parte executada, certificando que não localizou o nº 101 na Avenida Fernandes Távora, Henrique Jorge, id 115646846. Diante do exposto, intime-se a exequente para informar novo endereço do executado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138816948
22/03/2025, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2025, 08:33
Conclusos para despacho
10/12/2024, 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/11/2024, 13:26
Juntada de Petição de diligência
08/11/2024, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/11/2024, 13:20
Juntada de Petição de diligência
08/11/2024, 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/10/2024, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/10/2024, 12:43
Expedição de Mandado.
30/09/2024, 20:33
Expedição de Mandado.
30/09/2024, 20:33
Juntada de certidão
30/09/2024, 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2024, 08:49
Conclusos para decisão
12/07/2024, 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/07/2024, 14:17
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88385585
21/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88385585
21/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88385585
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3001178-21.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: FRANCISCO GUAJAJARA INDIO DO MARANHAO e outros Prezado(a) Advogado(a) JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88289671, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vi Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88385585
20/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88385585
19/06/2024, 16:45
Determinada a emenda à inicial
18/06/2024, 13:41
Conclusos para decisão
13/06/2024, 13:34
Distribuído por sorteio
13/06/2024, 13:34
Documentos
Sentença
•
25/06/2025, 19:16
Sentença
•
25/06/2025, 19:16
Despacho
•
23/05/2025, 07:05
Despacho
•
23/05/2025, 07:05
Decisão
•
14/03/2025, 08:33
Decisão
•
30/09/2024, 08:49
Decisão
•
18/06/2024, 13:41