Execução de Título Extrajudicial 3000601-40.2024.8.06.0011 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.068,89
Órgão julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2025. Documento: 178303332
16/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025 Documento: 178303332
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178303332
14/10/2025, 08:55
Extinto o processo por desistência
12/10/2025, 21:42
Conclusos para julgamento
10/10/2025, 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
11/09/2025, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173613367
11/09/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 11:48
Conclusos para despacho
08/09/2025, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 10:59
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 162885024
25/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 162885024
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162885024
21/08/2025, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 15:30
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Todas as movimentações
(59)
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2025. Documento: 178303332
16/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025 Documento: 178303332
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178303332
14/10/2025, 08:55
Extinto o processo por desistência
12/10/2025, 21:42
Conclusos para julgamento
10/10/2025, 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
11/09/2025, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173613367
11/09/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 11:48
Conclusos para despacho
08/09/2025, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 10:59
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 162885024
25/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 162885024
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162885024
21/08/2025, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 16:56
Conclusos para despacho
01/07/2025, 12:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 10:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
01/07/2025, 12:53
Juntada de certidão
25/06/2025, 15:53
Juntada de certidão
11/06/2025, 11:43
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155623700
23/05/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155623700
22/05/2025, 00:00
Juntada de certidão
21/05/2025, 20:13
Juntada de certidão
21/05/2025, 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155623700
21/05/2025, 20:00
Juntada de certidão
21/05/2025, 19:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 10:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
21/05/2025, 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 10:38
Conclusos para despacho
14/03/2025, 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
14/03/2025, 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
14/03/2025, 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/02/2025, 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 115615852
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3000601-40.2024.8.06.0011 R. h. Reputo eficaz a citação da parte requerida, uma vez que obedecida a forma prevista no art. 18, incisos III da Lei 9.099/95. Por consequência, decreto a revelia do(a) requerido(a), o que faço com supedâneo no art. 20, da Lei 9.099/95. Anuncio o julgamento antecipado feito nos termos do art. 355, II, do CPC, despicienda intimação prévia. Intime-se a parte autora. Venham-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115615852
19/12/2024, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 12:16
Conclusos para decisão
21/10/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição (outras)
23/09/2024, 15:13
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104266448
23/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104266448
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias colacionar aos autos, comprovação de faturamento anual (últimos 12 meses); sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito, em respondência.
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104266448
19/09/2024, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 18:31
Conclusos para decisão
05/08/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 18:31
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88477016
26/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88477016
26/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88477016
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Vistos, em Inspeção Interna Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias colacionar aos autos, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral atualizados, emitidos nos últimos 6 (seis) meses, bem como comprovação de faturamento anual (últimos 12 meses); sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88477016
25/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88477016
24/06/2024, 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2024, 16:18
Conclusos para decisão
10/06/2024, 19:42
Juntada de certidão
10/06/2024, 19:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
12/05/2024, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 16:56
Conclusos para despacho
07/05/2024, 12:51
Distribuído por sorteio
26/04/2024, 17:41
Documentos
Intimação da Sentença
•
14/10/2025, 08:55
Sentença
•
12/10/2025, 21:42
Despacho
•
10/09/2025, 11:48
Despacho
•
21/08/2025, 15:30
Despacho
•
21/08/2025, 15:30
Decisão
•
17/03/2025, 10:38
Decisão
•
19/11/2024, 12:16
Decisão
•
10/09/2024, 18:31
Decisão
•
24/06/2024, 16:18
Despacho
•
09/05/2024, 16:56