Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.394,10
Órgão julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 13:09
Transitado em Julgado em 07/11/2023
08/11/2023, 13:09
Juntada de Certidão
08/11/2023, 13:09
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 04:14
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70595604
20/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69267954
19/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70595604
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
19/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
18/10/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
18/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69267954
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
18/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
17/10/2023, 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
17/10/2023, 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/09/2023, 15:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/10/2023, 10:43
SENTENÇA
•27/09/2023, 15:50
20/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69267954
19/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70595604
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
19/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
18/10/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
18/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69267954
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002275-21.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO Promovido: CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE PORTO BELO em face de CRISTIANO BRUNO IBIAPINA DE SOUSA, partes já qualificadas na inicial. Durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razã
18/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
17/10/2023, 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69267954
17/10/2023, 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/09/2023, 15:50
Conclusos para julgamento
19/09/2023, 08:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
04/09/2023, 18:13
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 13:57
Conclusos para despacho
11/08/2023, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2023, 09:14
Juntada de Petição de diligência
15/05/2023, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2023, 19:17
Expedição de Mandado.
28/04/2023, 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2023, 11:38
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 22:51
Conclusos para decisão
26/01/2023, 18:19
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 17:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 3002275-21.2022.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar: a) documentação pessoal da síndica (RG e CPF); b) procuração atualizada outorgada pela síndica, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC). Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito