Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000773-36.2024.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: LUIZA VICENTE OLIVEIRA SILVA PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada cumpriu com a obrigação (ID 128123983 pág.2) e a exequente apresentou concordância com o pagamento (ID 130758419). In casu, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Logo, em vista do adimplemento do débito exequendo, tem-se por imperativa a extinção da demanda. Por fim, o artigo 925 do Código de Processo Civil dispõe que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a quitação da obrigação e declaro a extinção da presente execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 11.643,51 (onze mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), e seus acréscimos, em favor do patrono da parte autora Stenio Andriola Almeida Gonçalves - CPF:079.383.854-17, considerando que possui poderes especiais, conforme procuração de ID 83261151. O valor fora depositado judicialmente, cujo comprovante está acostado no (ID 128123983 pág.2) dos autos eletrônicos, conforme descritos abaixo: BANCO AGÊNCIA CONTA JUDICIAL OP ID CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1960 01517839-2 040 040196000052411146 A expedição do alvará deverá ser realizada por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), de maneira a transferir o saldo para: BANCO AGÊNCIA CONTA TITULAR BANCO BRADESCO - 237 5786-0 50014-3 Stenio Andriola Almeida Gonçalves, CPF: 079.383.854-17 Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado eletronicamente
14/01/2025, 00:00