Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 4.905,82
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA
CNPJ
Autor
CAROLINE BARGE SERRANO
Terceiro
ROOSEVELT DE ALMEIDA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
20/07/2024, 03:56
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89094118
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000665-35.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA em desfavor de ROOSEVELT DE ALMEIDA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 89063181.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de
08/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89094118
08/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89094118
08/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88768121
08/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 11:53
Transitado em Julgado em 05/07/2024
05/07/2024, 11:53
Juntada de Certidão
05/07/2024, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89094118
05/07/2024, 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/07/2024, 11:45
Extinto o processo por desistência
05/07/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 88792529, de forma parcelada, iniciando no dia 20/06/2024 e finalizando em 10/09/2025. Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura do devedor. Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que o devedor, subscritor do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munido de documento de identifica