Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA
APELADOS: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF E MUNICÍPIO DE FORTALEZA ORIGEM: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO Nº 0775546-78.2000.8.06.0001
Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo Estado do Ceará, tendo como apelados Instituto Dr. José Frota - IJF e Município de Fortaleza contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação de Indenização nº 0775546-78.2000.8.06.0001, julgou improcedente o pleito autoral (ID nº 14408736). Compulsando os autos, verifica-se que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 2004.0009.1419-7/0, ao Desembargador Francisco Sales Neto, então integrante da 1ª Câmara Cível desta Corte (atualmente nominada de 1ª Câmara de Direito Público - art. 321 do RITJCE), sob cuja relatoria foi julgado (IDs 14408468 a 14408474). O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [...] Por consectário, tratando-se o feito de competência das Câmaras de Direito Público, e firmada a competência em razão da prevenção relativa ao anterior Agravo de Instrumento, determino a redistribuição deste feito à 1ª Câmara de Direito Público, ao sucessor do Relator prevento, Desembargador Francisco Sales Neto, com fundamento no art. 68, caput e § 1º, RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de setembro de 2024 Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora