Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.769,34
Órgão julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ
Autor
JORGE LUZ PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 12:51
Transitado em Julgado em 25/07/2024
30/07/2024, 12:51
Juntada de Certidão
30/07/2024, 12:51
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:09
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89028880
10/07/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89028880
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
EXECUTADO: JORGE LUZ PINHEIRO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3002956-58.2024.8.06.0064
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos em questão, verifica-se, efetivamente, a configuração do i
09/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89028880
09/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89028880
09/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89028880
08/07/2024, 08:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada