Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, pela sistemática da Lei n° 9.099/95, ajuizada pela requerente em face da requerida, devidamente qualificada nos autos. Em ID: 88008221, a parte requerente manifestou-se pela desistência do presente feito, declarando protocolo equivocado da comarca, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação. Não obstante,o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu conforme dispõe o ENUNCIADO 90 DO FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento ( XVI Encontro- Rio de Janeiro/RJ)
Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, §1º da Lei n° 9.099/95. Incabíveis custas e honorários ( art. 55 da Lei 9099/95). Expedientes necessários. Assaré/CE, data registrada no sistema. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR
10/07/2024, 00:00