Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001133-67.2022.8.06.0113.
AUTOR: ANTONIO MOESIO DE MORAES SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida, vide Id. 71144354 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 71179542, informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 3.824,33 (três mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525464-3, Operação: 040, ID: 040003200032310184, (Id. 71144354), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente e de seu causídico, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: ANTÔNIO MOÉSIO DE MORAES SANTOS CPF: 022.935.973-69 BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 692 CONTA CORRENTE: 71.889-0 VALOR: R$ 3.441,89 (Três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) E TITULAR: JOÃO BRUNO TAVARES LACERDACPF: 005.683.653-80BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2308-6CONTA CORRENTE: 14.098-8VALOR: R$ 382,43 (Trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) III -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RODRIGO LIMA BATISTADiretor de Gabinete - RespondendoMat. 5875 A.C.
07/11/2023, 00:00