Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000956-13.2022.8.06.0143 Vistos etc. Reautue-se como cumprimento de sentença. 1. Relatório:
Trata-se de cumprimento de sentença. Observa-se pelo comprovante de pagamento a satisfação integral dos valores da dívida cobrada nestes autos, conforme indicação da parte credora. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;” Destarte, consta nos autos que o Devedor/Executado satisfez a obrigação inserida em título executivo, conforme comprovante de pagamento no exato valor da dívida. Deve, assim, a Execução ser extinta com base no dispositivo supracitado. 3. Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, se for o caso, intimar a parte autora por ato ordinatório para apresentar os dados necessários. Se indicada a conta da Advogada da parte promovente, deverá esta ser intimada para encartar nova procuração com poderes para levantamento de alvará judicial, pois não vislumbro na procuração encartada nos autos poderes outorgados para tal finalidade. Sem custas. Pedra Branca/CE, 12 de maio de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota
16/05/2023, 00:00