Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000955-28.2022.8.06.0143.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, id. 53417194, o promovido acostou a petição de id. 58639875, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Manifestação da parte autora, id. 60366852, declarando concordância como valor depositado pelo requerido, id. 58639875. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se alvará de levantamento no montante de R$ 1.804,60 (Um mil oitocentos quatro reais e sessenta centavos) em favor da advogada da Exequente, indicando, desde já, a conta para recebimento de valores apontada na petição id. 60366852, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, após realizados todos os expedientes e não havendo mais medidas a serem tomadas, promova a baixa e o arquivamento do presente feito. Expediente Necessários. Pedra Branca, data do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00