Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000116-57.2022.8.06.0028.
Intimação - Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S FINALIDADE: Intimar acerca da decisão ID 63312210 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. "RECEBO o recurso inominado interposto pela parte requerente, ora recorrente, cabendo ao juízo ad quem proceder o juízo de admissibilidade, conforme apregoa art. 1.010, § 3º do CPC. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, o recurso terá somente efeito devolutivo, não havendo possibilidade de dano irreparável para a parte recorrente que justifique a concessão de efeito suspensivo. INTIMEM-SE o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, conforme art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ACARAÚ, 29 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú
30/06/2023, 00:00