Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000117-42.2022.8.06.0028.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES - AL11361 Destinatários: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES - AL11361 FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimado(a) de todo teor da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 59239055. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ACARAÚ, 18 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú
19/05/2023, 00:00