Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000484-05.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por ED PORTAL MEIRELES em desfavor de TEODORO SILVA SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O credor pediu a desistência da ação, conforme petição no Id 53178786.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado expedido. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 9 de janeiro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito