Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0144487-91.2018.8.06.0001.
Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ANA MIRTA ALVES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GOMES SOARES - CE7519-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO R.H. Conclusos. O Estado do Ceará, peticionou em ID 60035265, apresentando memória de cálculo, pugnando pela execução do provimento judicial constante nos autos, já transitado em julgado. É relevante assinalar, não obstante a diretriz normativa quanto à necessária liquidez das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, inciso I da Lei 9.099/95 e arts. 12 e 13, Lei 12.153/2009), que há de se considerar a existência de singularidades próprias aos órgãos especiais fazendários, que dificultam a pronta determinação dos atos constritivos, principalmente em razão da necessidade de se aferir o quantum debeatur através de cálculos mais elaborados e em face da ausência de corpo técnico para sua realização. Além disso, não se pode deixar de considerar que a planilha trazida pelo credor possa, eventualmente, apresentar atecnias, o que leva este juízo à oitiva da parte contrária, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem perder de vista os critérios que orientam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. Pelo exposto, determino seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, acerca da petição e memória de cálculo. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00