Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0050177-91.2021.8.06.0097 Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA Polo passivo: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR na qual as partes firmaram acordo após o julgamento do mérito (ID nº 62898509). Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado sob o ID nº 63355651. Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que sentença homologatória de acordo no âmbito dos Juizados Especiais é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099/95, determino a certificação imediata do trânsito em julgado e, após, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Iracema/CE, 16 de agosto de 2023. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)