Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE GERARDO FLORENCIO
REQUERIDO: JOSE JONAS VASCONCELOS SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO N° 0000266-06.2007.8.06.0161 Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte promovida não foi localizada, residindo em endereço desconhecido. Embora devidamente intimada (ID 73089616), a parte autora deixou de se manifestar, não indicando endereço do réu, o que impossibilita a sua intimação/citação. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente ação pela não localização do devedor. Publicada e registrada eletronicamente. Sem custas. Arquive-se. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA. Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito