Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3000987-41.2022.8.06.0011.
Requerente: EMILIO DOS REIS BRAGA - CPF: 038.455.803-80 (EXEQUENTE) ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: 063.690.623-08 (ADVOGADO) ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: 029.885.283-73 (EXEQUENTE) ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: 063.690.623-08 (ADVOGADO)
Requerido: STENIO NOGUEIRA MARGOS - CPF: 076.463.533-61 (EXECUTADO) STEPHANIE NOGUEIRA MARGOS - CPF: 058.874.053-50 (EXECUTADO) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza
Exequente: ausente
Exequente: ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: 029.885.283-73 Advogado: ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: 063.690.623-08
Executado: tolerância
Executada: tolerância Aos 07 dias do mês de outubro de 2024, às 11:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams. Link ÚNICO: https://link.tjce.jus.br/6da19a Foi dada a tolerância do Juízo, 15 (quinze) minutos, para as partes executadas, STENIO NOGUEIRA MARGOS - CPF: 076.463.533-61 e STEPHANIE NOGUEIRA MARGOS - CPF: 058.874.053-50, haja vista não ser possível confirmar que tenham sido citadas; conforme informação nos autos, id 105089641 - Certidão (MANDADO ENVIADO À CEMAN) Juntado por HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO - SERVIDOR GERAL em 18/09/2024 18:44:22 em 19/09/2024 foi informado: Recebido o Mandado para Cumprimento nada mais foi juntado ou requerido após esta data. As parte exequente EMILIO DOS REIS BRAGA - CPF: 038.455.803-80 se quedou ausente e ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: 029.885.283-73, por sua advogada requereu: "Ana Clayde - Advogada (Nãoverificado)11:10Requerimentos: 1) Considerando o litisconsórcio ATIVO da presente demanda, bem como, a OUTORGA de poderes especiais do Autor Emilio dos Reis Braga à Sra. Aldenia dos Reis Braga (procuração em anexo dos autos), bem como a presença da executante Aldenia dos Reis Braga, na referida audiência, solicitar a regularidade da representação, bem como, a PRESENÇA da parte AUTORA; 2) A remarcação da audiência de conciliação APÓS retorno do mandado de citação dos Executados." Faço os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito. Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo. Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo. Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA
Intimação -