Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000240-79.2022.8.06.0112.
Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARTA RANIELE DA SILVA LUNA POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A e NEI CALDERON - SP114904-A DESPACHO Vistos, Chamo o feito à ordem para determinar a intimação a parte promovida para que comprove, em até 15(quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença no sentido de declarar nula a transação bancária realizada pela autora e, por consequência, realizar o estorno/devolução do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme comprovante de id. 30702239, para a conta de titularidade da autora "MARTA RANIELE DA SILVA LUNA", CPF 057.637.023-10, efetivando o crédito do valor diretamente na conta corrente da autora vinculada ao Banco do Brasil, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao patamar de R$ 3000,00(três mil reais), para o caso de descumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
07/08/2023, 00:00