Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000075-50.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MAGARETE ALFREDA COSTA RECLAMADO: Banco Bradesco SA Vistos etc. Constata-se no id de nº 34789936, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação. E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. P.R.I. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
12/01/2023, 00:00