Execução de Título Extrajudicial 3001289-95.2022.8.06.0035 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.139,08
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
HILDA DE SOUSA SILVA
CPF
388.***.***-49
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Autor
MARIA VILANI DE OLIVEIRA GUIMARAES
CPF
555.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 21:05
Juntada de ato ordinatório
21/08/2023, 13:47
Expedição de Ofício.
18/08/2023, 17:15
Expedição de Alvará.
18/08/2023, 10:18
Juntada de documento de comprovação
15/08/2023, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 14:34
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 14:33
Cancelada a movimentação processual
15/08/2023, 14:33
Processo Desarquivado
09/08/2023, 09:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
31/07/2023, 08:58
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 17:55
Homologada a Transação
30/06/2023, 16:40
Conclusos para julgamento
21/06/2023, 16:34
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
21/06/2023, 16:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00
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Todas as movimentações
(49)
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 21:05
Juntada de ato ordinatório
21/08/2023, 13:47
Expedição de Ofício.
18/08/2023, 17:15
Expedição de Alvará.
18/08/2023, 10:18
Juntada de documento de comprovação
15/08/2023, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 14:34
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 14:33
Cancelada a movimentação processual
15/08/2023, 14:33
Processo Desarquivado
09/08/2023, 09:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
31/07/2023, 08:58
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 17:55
Homologada a Transação
30/06/2023, 16:40
Conclusos para julgamento
21/06/2023, 16:34
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
21/06/2023, 16:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - AUTOS N.º 3001289-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V. Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 21/06/2023, às 15:20 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”. Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”:
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - AUTOS N.º 3001289-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V. Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 21/06/2023, às 15:20 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: caso não haja acordo, nesta ocasião a devedora poderá opor embargos (art.52, IX da Lei 9.099/95). Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”. Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”:
23/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2023, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2023, 14:28
Juntada de certidão
20/05/2023, 13:48
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
20/05/2023, 13:48
Juntada de documento de comprovação
15/05/2023, 23:20
Juntada de documento de comprovação
05/05/2023, 14:04
Juntada de documento de comprovação
28/04/2023, 16:56
Decorrido prazo de NATANAEL DE ARAUJO SILVA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:58
Publicado Intimação em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (88) 3421-4150. E-mail:
[email protected]
AUTOS N.º 3001289-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V. Sa. Intimada para manifestar-se sobre os termos da petição apresentada pela parte exequente.
16/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/03/2023, 21:05
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 15:47
Publicado Intimação em 10/03/2023.
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (88) 3421-4150. E-mail:
[email protected]
AUTOS N.º 3001289-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V. Sa. Intimada para manifestar-se sobre a proposta de pagamento apresentada pela parte executada.
09/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/03/2023, 22:48
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/03/2023, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2023, 14:26
Decorrido prazo de RAINARA FERREIRA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
15/02/2023, 03:44
Juntada de certidão
23/01/2023, 12:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Dr(a). RAINARA FERREIRA TEIXEIRA - Fica V. Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 38493876):##:. Robotic Process Automation.:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE. Tel. (88) 3421-4150. E-mail:
[email protected]
AUTOS N.º 3001289-95.2022.8.06.0035 DECISÃO Intime-se a exequente para depositar em Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias os títulos que instrumentam a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 798, inciso I, alínea “a” c/c 801 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo in albis, certifique-se e retornem os autos conclusos para fins de extinção sem julgamento de mérito. 1. Cumprida a determinação acima, expeça-se o competente mandado de citação do(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida (art.53 da lei 9.099/95 c/c art. 829 do CPC/15). 2. Não efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e proceda-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelo sistema BACENJUD, com o bloqueio de valores em contas do(s) executado(s) no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art. 189, III, NCPC). 3. Feita a constrição via BACENJUD, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95, para a qual as partes deverão ser previamente intimadas, ocasião em que a devedora poderá opor embargos (art.52, IX da Lei 9.099/95). 4. Restando infrutífera a constrição via BACENJUD, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça agir nos termos preconizados no artigo 829 do CPC/15. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência. Localizado bens passíveis de penhora, proceda-se conforme item 3. 5. Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95. Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, certifiquem-se e retornem os autos conclusos. 6. Inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95). 7. Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:.
12/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
12/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/01/2023, 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/01/2023, 16:59
Conclusos para decisão
26/10/2022, 15:17
Distribuído por sorteio
22/10/2022, 20:38
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
21/08/2023, 13:47
SENTENÇA
•
15/08/2023, 14:34
SENTENÇA
•
30/06/2023, 16:40
DECISÃO
•
02/01/2023, 16:59