Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.213,98
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO CASTELLAMARE
CNPJ
Autor
GLAUBER FURTADO TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MILITAO DE SA
OAB/CE 18144·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO
OAB/CE 25274·CPF·Representa: Autor
GLAUBER FURTADO TEIXEIRA
OAB/CE 9635·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 09:20
Transitado em Julgado em 22/05/2023
22/05/2023, 09:20
Juntada de Certidão
22/05/2023, 09:20
Decorrido prazo de GLAUBER FURTADO TEIXEIRA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 02:04
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000366-29.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por EDIFICIO CASTELLAMARE em desfavor de GLAUBER FURTADO TEIXEIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O condomínio demandante, por seu advogado, confirmou o recebimento das seis parcelas referentes ao parcelamento deferido nos autos, requerendo a extinção do processo, em razão da quitação do débito, conforme Id 58490762.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza/CE, 2 de maio de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2023, 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2023, 22:39
Conclusos para julgamento
02/05/2023, 16:11
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 15:41
Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que a parte executada comprovou o pagamento das 06 parcelas, razão pela qual a parte credora será intimada para, em 10 dias, se manifestar sobre a quitação do débito para fins de extinção na forma do artigo 924, II, CPC, conforme determinado. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 13 de abril de 2023. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA