Cumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.766,34
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ
Autor
JOSE EDSON FERREIRA DE ABREU
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELANO CORDEIRO COSTA PONTES
OAB/CE 24848·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 09:37
Juntada de Certidão
25/05/2023, 09:37
Transitado em Julgado em 25/05/2023
25/05/2023, 09:37
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
25/05/2023, 02:02
Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000031-71.2022.8.06.0222
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em face de JOSÉ EDSON FERREIRA DE ABREU. Intimada, mais de uma vez, para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou, tendo requerido, por último, que a citação foi realizada através de aplicativo de whatsapp. Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço do promovido é requisito formal indispensável para fins de fixação da competência deste juízo, razão pela qual, indefiro o pedido.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2023, 11:41
Indeferida a petição inicial
05/05/2023, 11:41
Conclusos para despacho
04/05/2023, 16:07
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 05:01
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 11:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000031-71.2022.8.06.0222 R.H. Indefiro o pedido formulador pela parte autora, tendo em vista tratar-se de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informe novo endereço da parte executada, sob pena de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO