Cédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 9.198,50
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO MANHATTAN SUMMER PARK
CNPJ
Autor
MANHATTAN
Terceiro
MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 16:35
Transitado em Julgado em 27/04/2023
28/04/2023, 16:35
Juntada de Certidão
28/04/2023, 16:35
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:04
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002101-36.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] PROMOVENTE(S): MANHATTAN SUMMER PARK PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Regularmente intimada a impulsionar o feito para acostar matrícula completa e atualizada do imóvel gerador do débito que pretende seja penhorado, no prazo de 10 dias (id. 55505478), a parte exequente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 57548598, abandonando a causa. A contumácia da parte exequente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza, data e assinatura digitais. Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002101-36.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] PROMOVENTE(S): MANHATTAN SUMMER PARK PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Regularmente intimada a impulsionar o feito para acostar matrícula completa e atualizada do imóvel gerador do débito que pretende seja penhorado, no prazo de 10 dias (id. 55505478), a parte exequente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 57548598, abandonando a causa. A contumácia da parte exequente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza, data e assinatura digitais. Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital