Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDNARDO SOUSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS SENTENÇA
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3002962-30.2019.8.06.0003
Vistos, etc... Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejados pelo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em face de EDNARDO SOUSA DE OLIVEIRA, alegando excesso de execução por erro nos cálculos. Diante da impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo Banco, o exequente, reconhecendo a existência de equívoco nos seus cálculos, concorda com a planilha apresentada pelo impugnante. Desse modo, não havendo discussão sobre o excesso de execução, a execução deve prosseguir nos termos do cálculo da parte impugnante.
ANTE O EXPOSTO, o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada ao tempo em que reduzo o valor da execução para R$8.180,96, valor garantido na oportunidade da interposição dos embargos aqui apreciados. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o posterior arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
28/03/2023, 00:00