ContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Órgão julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
ELIANE DE LIMA NOGUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA
OAB/CE 22078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 13:34
Transitado em Julgado em 28/09/2023
10/10/2023, 13:34
Juntada de Certidão
10/10/2023, 13:34
Juntada de outros documentos
09/10/2023, 15:47
Juntada de documento de comprovação
15/06/2023, 17:31
Expedição de Carta precatória.
14/06/2023, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 17:34
Conclusos para despacho
22/05/2023, 16:45
Juntada de certidão
22/05/2023, 14:49
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:25
Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |Requerido: ELIANE DE LIMA NOGUEIRA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000706-10.2021.8.06.0112 | Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de [Contratuais] proposta por JUAREZ SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de ELIANE DE LIMA NOGUEIRA, as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 52251744, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 55121874.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO