Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovida (ID 58912445), diante de sentença proferida no ID 58358561. A parte embargada apresentou manifestação no ID 60123987. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença relativa à análise de provas que pautou o julgamento de parcial procedência dos pedidos autorais. Analisando o que foi aventado pelo embargante, entendo que não lhe assiste razão. Isso porque a presente irresignação
trata-se de matéria eminentemente de mérito, já devidamente analisada e deliberada na sentença, e à análise de conjunto probatório. Ressalto, ainda, que as faturas apresentadas pela parte promovida não são hábeis para comprovar a contratação e a respectiva mora que ensejou a negativação da autora. Competiria, pois, a empresa promovida ter juntado o contrato pactuado com as assinaturas da autora, documentos pessoais e outros apresentados à época para a contratação, os quais demonstrariam a licitude da operação, o que deixou de fazer no caso vertente. Assim, apesar do alegado pela parte embargante, não vejo a configuração de qualquer omissão, pois a mera discordância da parte em relação à decisão do magistrado, não conduz à conclusão de contradição, obscuridade, erro ou omissão da decisão. Não raro vemos as partes recorrerem à prática de aventar questionamentos afeitos ao meritum causae, na forma de aclaratórios, ao invés de interpor o recurso apelatório pertinente. Os embargos declaratórios não se destinam a rediscutir a matéria decidida em conformidade com o livre convencimento do juiz. Vê-se, assim, que a irresignação do recorrente se refere à matéria de mérito, devendo ser impugnada por recurso próprio.
Diante do exposto, rejeito os embargos apresentados. P. R. I. Fortaleza/CE, 01 de junho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00