Execução Fiscal 0007630-25.2018.8.06.0167 - TJCE | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 9.728,83
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SOBRAL
CNPJ
07.***.***.0001-37
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Autor
MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
LD URBANISMO LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
MUNICIPIO DE SOBRAL
CNPJ
07.***.***.0001-37
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Autor
MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026 Documento: 198756287
14/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026 Documento: 198526224
14/05/2026, 00:00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
LD URBANISMO LTDA
Terceiro
LD URBANISMO LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-04
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198756287
13/05/2026, 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198526224
13/05/2026, 15:30
Transitado em Julgado em 13/05/2026
13/05/2026, 15:23
Juntada de Certidão
13/05/2026, 15:23
Juntada de Petição de Resposta
13/05/2026, 12:54
Decorrido prazo de LD URBANISMO LTDA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2026. Documento: 198526224
08/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026 Documento: 198526224
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198526224
06/04/2026, 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
06/04/2026, 11:06
Conclusos para despacho
26/03/2025, 10:00
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026 Documento: 198756287
14/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026 Documento: 198526224
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198756287
13/05/2026, 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198526224
13/05/2026, 15:30
Transitado em Julgado em 13/05/2026
13/05/2026, 15:23
Juntada de Certidão
13/05/2026, 15:23
Juntada de Petição de Resposta
13/05/2026, 12:54
Decorrido prazo de LD URBANISMO LTDA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2026. Documento: 198526224
08/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026 Documento: 198526224
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198526224
06/04/2026, 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
06/04/2026, 11:06
Conclusos para despacho
26/03/2025, 10:00
Juntada de Petição de recurso
19/01/2025, 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/11/2024, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 09:50
Conclusos para julgamento
21/08/2024, 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
21/08/2024, 17:13
Decorrido prazo de LD URBANISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
16/03/2023, 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 16/02/2023 23:59.
15/03/2023, 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/01/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: LD URBANISMO LTDA DECISÃO Recebidos hoje, Cuidam os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Sobral – CE em face de Ld Urbanismo Ltda, objetivando o recebimento de débitos tributários, devidamente inscritos na Dívida Ativa. A Exequente peticiona nos autos (ID: 41302904) informando que contra a parte Executada, existe, além desta, outras ações de Execução fiscal de nº 0054117-48.2021.8.06.0167; 0055401-28.2020.8.06.0167; 0007630-25.2018.8.06.0167; 0067560-08.2017.8.06.0167 e 0201289-57.2022.8.06.0167, requerendo, a reunião deste feito aos demais processos, assim como, a realização de consulta e bloqueio nos ativos financeiros da parte Executada, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. A parte Executada se manifestou logo em seguida (ID: 41303213), informando sobre a impossibilidade de reunião do presente feito aos demais, haja vista que, a presente ação já consta com sentença de extinção por prescrição do débito excutido, constantes nos autos em ID: 41303203). Requerendo assim, o indeferimento do pedido de reunião do feito e a certidão de transito em julgado da sentença. Em verdade, assiste razão a parte Executada, visto que, analisando os presentes autos, consta em ID: 41303203, sentença de extinção por prescrição do débito, nos termos do art.487, II do CPc c/c art. 156, V do CTN, sendo inclusive, tal prescrição reconhecida pela própria Exequente em petição de ID: 41303221. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail:
[email protected]
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0007630-25.2018.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Exequente de reunião deste feito aos demais processos e determino que proceda à secretaria deste juízo com a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em ID: 41303203, ante o decurso do prazo para interposição de recurso. Após, arquive-se os autos, dando a devida baixa. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 16 de janeiro de 2023. ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito
17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: LD URBANISMO LTDA DECISÃO Recebidos hoje, Cuidam os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Sobral – CE em face de Ld Urbanismo Ltda, objetivando o recebimento de débitos tributários, devidamente inscritos na Dívida Ativa. A Exequente peticiona nos autos (ID: 41302904) informando que contra a parte Executada, existe, além desta, outras ações de Execução fiscal de nº 0054117-48.2021.8.06.0167; 0055401-28.2020.8.06.0167; 0007630-25.2018.8.06.0167; 0067560-08.2017.8.06.0167 e 0201289-57.2022.8.06.0167, requerendo, a reunião deste feito aos demais processos, assim como, a realização de consulta e bloqueio nos ativos financeiros da parte Executada, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. A parte Executada se manifestou logo em seguida (ID: 41303213), informando sobre a impossibilidade de reunião do presente feito aos demais, haja vista que, a presente ação já consta com sentença de extinção por prescrição do débito excutido, constantes nos autos em ID: 41303203). Requerendo assim, o indeferimento do pedido de reunião do feito e a certidão de transito em julgado da sentença. Em verdade, assiste razão a parte Executada, visto que, analisando os presentes autos, consta em ID: 41303203, sentença de extinção por prescrição do débito, nos termos do art.487, II do CPc c/c art. 156, V do CTN, sendo inclusive, tal prescrição reconhecida pela própria Exequente em petição de ID: 41303221. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail:
[email protected]
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0007630-25.2018.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Exequente de reunião deste feito aos demais processos e determino que proceda à secretaria deste juízo com a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em ID: 41303203, ante o decurso do prazo para interposição de recurso. Após, arquive-se os autos, dando a devida baixa. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 16 de janeiro de 2023. ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito
17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: LD URBANISMO LTDA DECISÃO Recebidos hoje, Cuidam os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Sobral – CE em face de Ld Urbanismo Ltda, objetivando o recebimento de débitos tributários, devidamente inscritos na Dívida Ativa. A Exequente peticiona nos autos (ID: 41302904) informando que contra a parte Executada, existe, além desta, outras ações de Execução fiscal de nº 0054117-48.2021.8.06.0167; 0055401-28.2020.8.06.0167; 0007630-25.2018.8.06.0167; 0067560-08.2017.8.06.0167 e 0201289-57.2022.8.06.0167, requerendo, a reunião deste feito aos demais processos, assim como, a realização de consulta e bloqueio nos ativos financeiros da parte Executada, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. A parte Executada se manifestou logo em seguida (ID: 41303213), informando sobre a impossibilidade de reunião do presente feito aos demais, haja vista que, a presente ação já consta com sentença de extinção por prescrição do débito excutido, constantes nos autos em ID: 41303203). Requerendo assim, o indeferimento do pedido de reunião do feito e a certidão de transito em julgado da sentença. Em verdade, assiste razão a parte Executada, visto que, analisando os presentes autos, consta em ID: 41303203, sentença de extinção por prescrição do débito, nos termos do art.487, II do CPc c/c art. 156, V do CTN, sendo inclusive, tal prescrição reconhecida pela própria Exequente em petição de ID: 41303221. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail:
[email protected]
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0007630-25.2018.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Exequente de reunião deste feito aos demais processos e determino que proceda à secretaria deste juízo com a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em ID: 41303203, ante o decurso do prazo para interposição de recurso. Após, arquive-se os autos, dando a devida baixa. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 16 de janeiro de 2023. ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito
17/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
17/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/01/2023, 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/01/2023, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2023, 18:01
Conclusos para decisão
16/01/2023, 13:41
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
14/11/2022, 17:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
14/07/2022, 16:44
Mov. [51] - Processo recebido de outro Foro
07/06/2022, 15:38
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
07/06/2022, 15:38
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída
07/06/2022, 15:38
Mov. [50] - Remessa a outro Foro: Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 de março de 2022. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
07/06/2022, 08:34
Mov. [49] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/06/2022, 16:56
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
03/05/2022, 12:10
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01813031-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 16:41
28/04/2022, 17:10
Mov. [46] - Concluso para Despacho
27/04/2022, 15:17
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
27/04/2022, 15:16
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01811713-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2022 15:27
18/04/2022, 16:01
Mov. [43] - Certidão emitida
10/03/2022, 08:23
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
28/02/2022, 22:43
Mov. [41] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 28/02/2022, Caderno 2: Judiciário, Edição 2794, págs. 1057/1059)
28/02/2022, 19:23
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/02/2022, 12:02
Mov. [39] - Certidão emitida
25/02/2022, 11:52
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de págs. 141/146 se tornou pública nos autos 17/02/2022. Certifico, ainda, que a referida sentença foi registrada junto ao sistema SAJPG.
24/02/2022, 13:22
Mov. [37] - Informação
24/02/2022, 11:35
Mov. [36] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/02/2022, 16:41
Mov. [35] - Concluso para Sentença
16/08/2021, 16:26
Mov. [34] - Concluso para Despacho
16/08/2021, 16:25
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
16/08/2021, 16:25
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00319991-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 05/08/2021 10:45
05/08/2021, 11:23
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
06/06/2021, 13:48
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
06/06/2021, 13:47
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante da Carta Precatória nº 0036771-34.2020.8.06.0001 que foi recebida via malote digital.
06/06/2021, 13:45
Mov. [28] - Certidão emitida
17/05/2021, 05:00
Mov. [27] - Certidão emitida
06/05/2021, 08:51
Mov. [26] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
04/05/2021, 18:04
Mov. [25] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade ofertada às páginas 41/47, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
19/04/2021, 20:53
Mov. [24] - Concluso para Despacho
08/02/2021, 13:54
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
08/02/2021, 13:54
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00302350-9 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 03/02/2021 16:05
03/02/2021, 16:39
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2020, 03:17
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
01/12/2020, 15:46
Mov. [19] - Ofício
01/12/2020, 15:43
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante do ofício que foi recebido via sistema Hermes Malote Digital.
30/11/2020, 14:55
Mov. [17] - Documento
14/11/2020, 18:11
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante do malote digital que foi devolvido sem cumprimento pelo motivo nele descrito.
14/11/2020, 18:07
Mov. [15] - Documento
12/11/2020, 13:41
Mov. [14] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/11/2020, 21:02
Mov. [13] - Mero expediente: Recebidos hoje. Considerando a informação constante na certidão de pág. 30, renove-se o expediente de pág. 14, observando o endereço indicado. Expedientes necessários.
30/07/2020, 09:23
Mov. [12] - Concluso para Despacho
29/07/2020, 15:27
Mov. [11] - Carta Precatória: Rogatória
04/11/2019, 14:01
Mov. [10] - Documento
16/09/2019, 09:30
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/06/2019, 19:38
Mov. [8] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante da tentativa frustrada de citação postal, expeça-se mandado. Expedientes necessários.
21/03/2019, 09:49
Mov. [7] - Concluso para Despacho
27/02/2019, 11:37
Mov. [6] - Correspondência devolvida outros motivos
27/02/2019, 11:02
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) carta(s) de fls. 10 foi(ram) enviada(s), VIA CORREIOS, registrada(s) sob o(s) número(s) de AR's: BI290407609BR. O referido é verdade. Dou fé.
04/02/2019, 12:55
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2019, 10:42
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/01/2019, 15:43
Mov. [2] - Conclusão
19/12/2018, 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
19/12/2018, 17:19
Documentos
Sentença
•
06/04/2026, 11:06
Sentença
•
06/04/2026, 11:06
Despacho
•
26/11/2024, 09:50
Decisão
•
16/01/2023, 18:01
Decisão
•
16/01/2023, 18:01
Sentença (Outras)
•
17/02/2022, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•
19/04/2021, 20:53
Despacho de Mero Expediente
•
30/07/2020, 09:23
Despacho de Mero Expediente
•
21/03/2019, 09:49
Despacho de Mero Expediente
•
24/01/2019, 15:43