Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001944-27.2022.8.06.0113.
AUTOR: WALLYSSON RODRIGUES GONCALVES
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando a guia de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 67445095 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 67500307 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.130,61 (dois mil cento e trinta reais e sessenta e um centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524898-8, Operação: 040, ID: 040003200012308079, (Id. 67445095), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: WALLYSSON RODRIGUES GONÇALVES CPF: 011.311.943-73 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1598-9 CONTA CORRENTE: 31774-8 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente, via PJE, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade
06/09/2023, 00:00