Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rito do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 3000449-42.2022.8.06.0114 DECISÃO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – PORTARIA 2626/2022/TJCE Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DO PROCEDIMENTO CÍVEL COMUM, conforme petição inicial e documentos de id. 52221129. Verifica-se que o feito foi distribuído a este juízo em 15/12/2022. Ocorre que a presente ação ordinária deverá tramitar perante o sistema SAJ – Sistema de Automação da Justiça, consoante disciplinado no art. 1º da Portaria nº 2626/2022, publicada no DJe de 12/12/20221ão do referido Sistema, in verbis: Art. 1º. Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e, também, do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 – Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos. (...) Destarte, tratando-se da presente ação, ante as razões expostas, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe, devendo a parte autora adotar os procedimentos corretos acerca do correto peticionamento. ISTO POSTO, determino o imediato cancelamento da distribuição do presente feito, de acordo com o art. 1º da Portaria nº 2626/2022, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2022, conforme as razões acima explanadas. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via DJe. Em seguida, proceda-se ao imediato cancelamento desta ação, observando-se o art. 1º, § 3º, da Portaria nº 2626/2022. Cumpra-se com expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data registrada no sistema. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito 1 PORTARIA Nº2449/2022 - Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Disponível no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2970. Dia 18/11/2022. Páginas 02/05. https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=2970&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1. ão do referido Sistema, in verbis: PORTARIA Nº 2626/2022 Estabelece critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no Sistema SAJ-PG. Disponível no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2986. Dia 12/12/2022. Página 05. https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=2948&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1.
03/04/2023, 00:00