COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO
OAB/CE 43654•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 18:18
Transitado em Julgado em 10/02/2023
10/02/2023, 18:18
Juntada de Certidão
10/02/2023, 18:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:33
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISRAEL FARIAS DAMASCENO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 11 de janeiro de 2023. NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001454-49.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ISRAEL FARIAS DAMASCENO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001454-49.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Face ao cumprimento da sentença/acórdão, ante a inércia do autor, declaro, por sentença, extinta a presente propositura com arrimo no artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, aruive-se em definitivo os autos. Fortaleza, data assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência
17/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
17/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/01/2023, 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/01/2023, 12:35
Conclusos para julgamento
15/12/2022, 14:36
Cancelada a movimentação processual
15/12/2022, 14:36
Cancelada a movimentação processual
12/12/2022, 19:37
Juntada de certidão
12/12/2022, 19:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO em 07/12/2022 23:59.