AdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 16.052,55
Órgão julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDIM OPAIA
CNPJ
Autor
ALBANIZA ALMEIDA VIANA
Terceiro
ALBANIZA ALMEIDA VIANA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000092-43.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO JARDIM OPAIA Promovido: ALBANIZA ALMEIDA VIANA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2023, 12:55
Extinto o processo por desistência
03/02/2023, 17:59
Conclusos para julgamento
03/02/2023, 10:40
Cancelada a movimentação processual
03/02/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 11:32
Publicado Decisão em 24/01/2023.
24/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO JARDIM OPAIA em desfavor de ALBANIZA ALMEIDA VIANA. Analisando os autos, verifica-se que a procuração "ad judicia" não foi assinada pelo síndico, bem como, o RG deste encontra-se ilegível, e não constam as atas de assembleias, aprovando os valores, ora cobrados. Assim, intime-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, anexando a procuração assinada e documento de identificação do síndico (legível), bem como, todas as atas, aprovando as taxas ordinárias e extraordinárias, conforme previsão no art.784, inciso X do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Empós, retornem os autos conclusos. Prazo (15) dias. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito