Execução de Título ExtrajudicialAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.700,00
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURA SOARES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 05:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURA SOARES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCA VERA MOURA SOARES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCA VERA MOURA SOARES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:08
Juntada de entregue (ecarta)
04/04/2025, 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
04/04/2025, 03:54
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140563718
20/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140563718
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA
EXECUTADO: JOSE MAURICIO MOURA SOARES e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 130336489, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso). Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. DISPOSITIVO: " (...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.(...)". Fortaleza, 17 de março de 2025. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000088-03.2023.8.06.0013
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140563718
17/03/2025, 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2025, 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2025, 11:44
Expedido alvará de levantamento
14/01/2025, 16:23
Juntada de certidão
10/01/2025, 14:36
Documentos
Intimação da Sentença
•17/03/2025, 11:44
Intimação da Sentença
•17/03/2025, 11:44
05/04/2025, 00:08
Juntada de entregue (ecarta)
04/04/2025, 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
04/04/2025, 03:54
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140563718
20/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140563718
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA
EXECUTADO: JOSE MAURICIO MOURA SOARES e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 130336489, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso). Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. DISPOSITIVO: " (...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.(...)". Fortaleza, 17 de março de 2025. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000088-03.2023.8.06.0013
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140563718
17/03/2025, 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2025, 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2025, 11:44
Expedido alvará de levantamento
14/01/2025, 16:23
Juntada de certidão
10/01/2025, 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/12/2024, 18:17
Conclusos para julgamento
12/12/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 09:13
Decorrido prazo de FRANCISCA VERA MOURA SOARES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 05:50
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOURA SOARES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCA VERA MOURA SOARES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
15/11/2024, 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
15/11/2024, 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
15/11/2024, 06:53
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112079485
29/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112079485
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA
Executado: JOSE MAURICIO MOURA SOARES e outros VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 1.700,00 CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRAANTONIO GUALBERTO DE SALES, 100, ANTONIO BEZERRA, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-570 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, EZEQUIAS DA SILVA LEITE, referente aos autos nº 3000088-03.2023.8.06.0013, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO e CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE PENHORA prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 54475088 e 106223202, cujo teor segue: "Penhora de "depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC,art.835,I), pela indisponibilidade, via SISBAJUD, de "ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (CPC, art.854), a qual, sendo exitosa, converto em penhora, dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este feito, intimando-se o executado para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias; transcorrido o prazo, certifique-se, e providencie-se o alvará em favor da parte credora." FORTALEZA, CE, 25 de outubro de 2024 - Servidor: DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Doutor João Guilherme, 257, Antônio Bezerra, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-770 Processo nº 3000088-03.2023.8.06.0013
28/10/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112079485
25/10/2024, 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 20:28
Juntada de certidão
04/10/2024, 14:00
Juntada de certidão
29/05/2024, 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2024, 10:00
Conclusos para decisão
17/08/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:57
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63837481
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA
EXECUTADO: JOSE MAURICIO MOURA SOARES e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, tendo em vista o teor da Certidão da Secretaria (ID 63833519), devendo requerer o que entender de direito/necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário. Fortaleza, 7 de julho de 2023. LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000088-03.2023.8.06.0013
10/07/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63837481
10/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/07/2023, 14:02
Juntada de certidão
07/07/2023, 14:00
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2023, 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2023, 09:10
Juntada de Petição de diligência
10/03/2023, 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2023, 14:16
Expedição de Mandado.
23/02/2023, 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2023, 20:08
Conclusos para despacho
31/01/2023, 10:11
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 21:34
Publicado Intimação em 24/01/2023.
24/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA
EXECUTADO: JOSE MAURICIO MOURA SOARES e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário. - Apresentar cópia de documento de identificação pessoal, CPF, comprovante endereço, telefone com WhatsApp e endereço eletrônico (AUTOR), bem como complementar a qualificação dos executados, informando CPF dos mesmos e CEP do endereço. Fortaleza, 20 de janeiro de 2023. LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 3000088-03.2023.8.06.0013