Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. No ID 57309597, a parte exequente requereu a desistência do feito. Decido. Dada a perda do interesse manifestada pela parte autora, homologo a desistência requerida no ID 57309597, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. Determino a liberação dos valores bloqueados no ID 57124866 em favor da parte promovida. Não havendo interesse recursal, dou por transitada em julgada a sentença Publique-se. Registre-se. Intime-se (dispensada intimação do demandado, posto que revel). Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito