Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001134-58.2021.8.06.0090.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA PEREIRA MILONE PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 35604902). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 37407682). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 47136557/comprovante depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID 52983929). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 47136557 – depósito judicial de ID 040196000032211222 – Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 52983929 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 5.994,10 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dez centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE DE N° 29.046, e CPF de n° 026.836.493-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 23834903. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 3838, conta poupança: 3837-3, OP: 013, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° 026.836.493-12. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
25/01/2023, 00:00