Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RAIMUNDO GIRAO.
EXECUTADO: AURICELIO BRITO SILVA, FRANCISCA DIANA NORONHA DE OLIVEIRA SENTENÇA R.H.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 3000352-32.2022.8.06.0182
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível formulada por RESIDENCIAL RAIMUNDO GIRÃO em face de AURICÉLIO BRITO SILVA e FRANCISCA DIANA NORONHA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu a desistência da demanda (ID. 53201089). Conforme termo de audiência de ID. 49499691, os requeridos sequer chegaram a ser citados. É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente processo, sem registro de que os demandados tenham sido citados. Dessa forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC. Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e §5º do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, 23 de janeiro de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO