Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - R.H. É de conhecimento deste juízo que existem 4 processos em andamento em desfavor do devedor e referente à mesma unidade devedora nº 402, bloco B, matriculada sob o nº 21.034, quais sejam: I - 3933719-55.2010.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 01/2007, 03/2007 a 05/2007; 01/2008, 04/2008, 09/2008, 10/2008, 12/2008, 01/2009 até 29/09/2014, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 7857562. Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/07/2016, avaliado em R$ 624.727,89 (Id 7857600). Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 22116840). O processo encontra-se concluso para análise do pedido de hasta pública do bem; II - 3000545-02.2018.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial (esta ação), referente as taxas de 06/2017 até 05/2018, conforme planilha de Id 7425479. Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/08/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 20806544). Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148960) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado. O processo encontra-se concluso; III - 3000447-46.2020.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial, referente as taxas de 11/2019 até 03/2020, conforme planilha de Id 19775215. Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 01/12/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 21670449). Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148941) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado. O processo encontra-se concluso; IV - 3000936-49.2021.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 04/2020 até 02/2023, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 55266716. Houve a tentativa de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, porém, sem êxito. O processo encontra-se aguardando devolução do mandado de penhora e avaliação de bens. No processo nº 3933719-55.2010.8.06.0016, o exequente informou que localizou o processo tombado sob o nº 2186/91, autos digitalizados processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, que figurou como devedora a empresa SIMVAL AS INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITO, tendo como sócio o executado, RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE e credor FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Assevera que o referido processo foi extinto, uma vez que o débito de responsabilidade do executado foi cancelado, tendo sido expedidos ofícios à 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza para baixa do gravame, o que nunca foi realizado, razão pela qual requer o início da fase de expropriação do bem. Assim, a hasta pública prosseguirá apenas no processo mais antigo 3933719-55.2010.8.06.0016, razão pela qual os processos nº 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016 ficarão suspensos até que seja resolvido a hasta pública nos autos do processo supra. Será analisado a suspensão do processo nº 3000936-49.2021.8.06.0016 em momento oportuno. Suspenda-se as ações 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016. Exp. Nec. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO