Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 0046198-68.2015.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA, Advogada, atuando em causa própria, Pela presente, fica V. Sa., parte Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial (retificado), em seu nome, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 63989232 e ID 64267017, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.