Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo nº 3000153-35.2022.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste-se no sistema. Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015. Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line. Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora. Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição. Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
19/06/2024, 00:00