Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001623-72.2020.8.06.0012 Promovente: IMOBILIÁRIA REALNOBRE LTDA - EPP Promovido: JOSÉ MURILO DOS SANTOS CALDAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos (id.32801567), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc. III, b, do CPC. Deixo de apreciar o pedido de liberação da penhora do veículo, objeto da pesquisa no RENAJUD (id n.º 26192617), tendo em vista que a penhora não chegou a ser efetivada, conforme certidão de Id.32801567. Sem custas. P.R.I. Empós, Arquivem-se os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito