Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/08/2018
Valor da Causa
R$ 6.034,87
Órgão julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
T. MOURA BENEVIDES - ME
CNPJ
Autor
RAFAELLE DIAS FERREIRA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR
OAB/CE 36428·CPF·Representa: Autor
EMANUEL IROMAX DE LIMA
OAB/CE 36348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
19/07/2024, 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2023, 14:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
16/05/2023, 14:55
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 12:12
Transitado em Julgado em 04/05/2023
12/05/2023, 12:12
Juntada de Certidão
12/05/2023, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 10:19
Conclusos para despacho
10/05/2023, 12:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/04/2023, 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2023, 10:09
Expedição de Mandado.
24/02/2023, 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/02/2023, 10:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
30/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 38683473, a parte informou não ter conhecimentos de outros bens a serem penhorados conforme petição de id. 42037196.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. SAMARA ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO