Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 133.367,62
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
19/05/2025, 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/05/2025, 09:46
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:39
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137244667
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAEXECUTADO: DEIB OTOCH S/A, VENEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, DOSA S.A. PARTICIPACOES, NDR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, ESPLANADA BRASIL LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., ESPLANADA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0016899-29.2017.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente requer a penhora on line de eventuais valores em nome do(a) executado(a), com o consequente bloqueio do quantum necessário para a garantia da dívida. No que se refere à penhora on line, possuo entendimento de que, sendo o dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, o bem penhorável por excelência, primeiro da ordem de preferência do art. 835 do CPC, a penhora eletrônica é altamente recomendável para o bom andamento da execução, não havendo que se falar em necessidade de esgotamento de tentativas de localização de outros bens. Diante disso, com esteio no disposto no art. 854 do CPC/2015, determino o bloqueio on line através do SISBAJUD de valores nas contas da parte executada até o valor constante nos cálculos apresentados pelo exequente. Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tenha ciência da indisponibilidade dos seus ativos financeiros (Art. 854, §2º, do CPC) e, caso queira, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, §3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (Art. 854, §5º, do CPC). Inexistindo valores a serem bloqueados, insira-se restrição de transferência via sistema RENAJUD em veículos por acaso existentes em nome da parte executada. Após, intimem-se as partes. Caso não logre êxito a pesquisa de veículos, realize-se pesquisa patrimonial via INFOJUD. Caso exitosa, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 26 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137244667
28/02/2025, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•14/05/2025, 11:25
Decisão
•26/02/2025, 09:16
03/03/2025, 00:00
08/04/2025, 00:39
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137244667
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAEXECUTADO: DEIB OTOCH S/A, VENEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, DOSA S.A. PARTICIPACOES, NDR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, ESPLANADA BRASIL LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., ESPLANADA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0016899-29.2017.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente requer a penhora on line de eventuais valores em nome do(a) executado(a), com o consequente bloqueio do quantum necessário para a garantia da dívida. No que se refere à penhora on line, possuo entendimento de que, sendo o dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, o bem penhorável por excelência, primeiro da ordem de preferência do art. 835 do CPC, a penhora eletrônica é altamente recomendável para o bom andamento da execução, não havendo que se falar em necessidade de esgotamento de tentativas de localização de outros bens. Diante disso, com esteio no disposto no art. 854 do CPC/2015, determino o bloqueio on line através do SISBAJUD de valores nas contas da parte executada até o valor constante nos cálculos apresentados pelo exequente. Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tenha ciência da indisponibilidade dos seus ativos financeiros (Art. 854, §2º, do CPC) e, caso queira, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, §3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (Art. 854, §5º, do CPC). Inexistindo valores a serem bloqueados, insira-se restrição de transferência via sistema RENAJUD em veículos por acaso existentes em nome da parte executada. Após, intimem-se as partes. Caso não logre êxito a pesquisa de veículos, realize-se pesquisa patrimonial via INFOJUD. Caso exitosa, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 26 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137244667
28/02/2025, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137244667
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAEXECUTADO: DEIB OTOCH S/A, VENEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, DOSA S.A. PARTICIPACOES, NDR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A, ESPLANADA BRASIL LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., ESPLANADA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0016899-29.2017.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente requer a penhora on line de eventuais valores em nome do(a) executado(a), com o consequente bloqueio do quantum necessário para a garantia da dívida. No que se refere à penhora on line, possuo entendimento de que, sendo o dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, o bem penhorável por excelência, primeiro da ordem de preferência do art. 835 do CPC, a penhora eletrônica é altamente recomendável para o bom andamento da execução, não havendo que se falar em necessidade de esgotamento de tentativas de localização de outros bens. Diante disso, com esteio no disposto no art. 854 do CPC/2015, determino o bloqueio on line através do SISBAJUD de valores nas contas da parte executada até o valor constante nos cálculos apresentados pelo exequente. Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tenha ciência da indisponibilidade dos seus ativos financeiros (Art. 854, §2º, do CPC) e, caso queira, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, §3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (Art. 854, §5º, do CPC). Inexistindo valores a serem bloqueados, insira-se restrição de transferência via sistema RENAJUD em veículos por acaso existentes em nome da parte executada. Após, intimem-se as partes. Caso não logre êxito a pesquisa de veículos, realize-se pesquisa patrimonial via INFOJUD. Caso exitosa, intime-se a exequente para que requeira o que entender pertinente. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 26 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137244667
27/02/2025, 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/02/2025, 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/02/2025, 09:16
Conclusos para decisão
25/02/2025, 10:10
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 19:02
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 12:56
Juntada de certidão
07/02/2025, 12:55
Juntada de informação
06/12/2024, 09:06
Juntada de ato ordinatório
28/11/2024, 14:52
Juntada de informação
15/10/2024, 16:34
Expedição de Carta precatória.
11/09/2024, 16:24
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 13:50
Juntada de certidão
09/09/2024, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 08:58
Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:57
Juntada de certidão
29/07/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 21:34
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
05/06/2024, 10:30
Juntada de Certidão
05/06/2024, 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2024, 13:53
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 13:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
22/04/2024, 03:18
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/04/2024, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 15:28
Conclusos para despacho
02/04/2024, 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/02/2024, 10:44
Juntada de ato ordinatório
07/02/2024, 13:39
Juntada de certidão
07/02/2024, 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2023, 18:21
Conclusos para decisão
09/10/2023, 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/08/2023, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 12:55
Conclusos para despacho
22/08/2023, 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/07/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 17:48
Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 17:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
16/02/2023, 16:17
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
30/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapipoca-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca-CE Av. Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-000,Itapipoca-CE. Fone: (85) 8160-3238 E-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Itapipoca/CE 26 de janeiro de 2023. Maria de Jesus Pontes de Queiroz Supervisora de Unidade Judiciária
27/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
27/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/01/2023, 16:46
Ato ordinatório praticado
26/01/2023, 16:46
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
20/11/2022, 17:04
Mov. [136] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/10/2022, 15:57
Mov. [135] - Certidão emitida
26/10/2022, 15:54
Mov. [134] - Documento
26/10/2022, 15:47
Mov. [133] - Mero expediente: R.h. Cls. Defiro o petitório de fls. 275/281. Proceda-se conforme ali requerido. Exp. Nec.
30/08/2022, 12:07
Mov. [132] - Concluso para Decisão Interlocutória
10/05/2022, 13:32
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01806436-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2022 19:24
27/04/2022, 19:35
Mov. [130] - Certidão emitida
27/03/2022, 01:13
Mov. [129] - Certidão emitida
16/03/2022, 15:43
Mov. [128] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/03/2022, 14:10
Mov. [127] - Carta Precatória: Rogatória
16/03/2022, 13:05
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/03/2022, 10:06
Mov. [125] - Documento
02/03/2022, 12:13
Mov. [124] - Documento
02/03/2022, 12:13
Mov. [123] - Documento
02/03/2022, 12:13
Mov. [122] - Documento
02/03/2022, 12:12
Mov. [121] - Carta Precatória: Rogatória
02/03/2022, 12:12
Mov. [120] - Concluso para Decisão Interlocutória
20/02/2022, 17:13
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01802418-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 20:52
18/02/2022, 06:09
Mov. [118] - Certidão emitida
13/02/2022, 18:51
Mov. [117] - Certidão emitida
02/02/2022, 14:21
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/02/2022, 14:17
Mov. [115] - Carta Precatória: Rogatória
31/01/2022, 09:22
Mov. [114] - Certidão emitida
20/12/2021, 00:42
Mov. [113] - Certidão emitida
09/12/2021, 14:56
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/12/2021, 14:55
Mov. [111] - Carta Precatória: Rogatória
09/12/2021, 14:13
Mov. [110] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi realizada a retificação da presente ação quanto à competência e assunto. O referido é verdade. Dou fé.
08/12/2021, 16:40
Mov. [109] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2021, 03:02
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
11/11/2021, 08:19
Mov. [107] - Documento
03/11/2021, 16:16
Mov. [106] - Documento
03/11/2021, 15:58
Mov. [105] - Documento
03/11/2021, 15:54
Mov. [104] - Documento
03/11/2021, 15:49
Mov. [103] - Expedição de Carta Precatória
03/11/2021, 10:00
Mov. [102] - Expedição de Carta Precatória
03/11/2021, 10:00
Mov. [101] - Expedição de Carta Precatória
03/11/2021, 09:59
Mov. [100] - Expedição de Carta Precatória
03/11/2021, 09:59
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/10/2021, 15:24
Mov. [98] - Expedição de Carta
22/10/2021, 15:58
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/10/2021, 11:13
Mov. [96] - Decurso de Prazo
22/10/2021, 11:11
Mov. [95] - Certidão emitida
05/08/2021, 07:29
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2021, 20:43
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00175750-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2021 11:29
28/07/2021, 11:33
Mov. [92] - Certidão emitida
25/07/2021, 11:15
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/07/2021, 11:14
Mov. [90] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão: Conforme Decisão de fsl. 158/159.
25/07/2021, 10:53
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/02/2021, 17:16
Mov. [88] - Conclusão
19/01/2021, 11:18
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 1724/2020
19/01/2021, 11:18
Mov. [87] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
19/01/2021, 11:18
Mov. [85] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/12/2020, 09:55
Mov. [84] - Concluso para Despacho
30/11/2020, 13:00
Mov. [83] - Certidão emitida
30/11/2020, 07:20
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WITC.20.00172821-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 16:24
27/11/2020, 16:47
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0912/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2505
24/11/2020, 00:04
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/11/2020, 02:24
Mov. [79] - Certidão emitida
19/11/2020, 17:28
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/11/2020, 18:46
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WITC.20.00166152-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2020 17:28
12/11/2020, 17:39
Mov. [76] - Concluso para Despacho
11/11/2020, 19:06
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WITC.20.00172277-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2020 16:53
11/11/2020, 17:20
Mov. [74] - Conclusão
03/11/2020, 22:11
Mov. [73] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [72] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [70] - Petição
03/11/2020, 22:11
Mov. [71] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [68] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [69] - Petição
03/11/2020, 22:11
Mov. [67] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [66] - Petição
03/11/2020, 22:11
Mov. [64] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [65] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [62] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [63] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [61] - Petição
03/11/2020, 22:11
Mov. [59] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [60] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [58] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [56] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [57] - Petição
03/11/2020, 22:11
Mov. [54] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [55] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [53] - Documento
03/11/2020, 22:11
Mov. [52] - Remessa: TJCE - REMESSA NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
17/07/2020, 16:05
Mov. [51] - Documento: CERTIDÃO FINAL
17/07/2020, 16:04
Mov. [50] - Expedição de documento: CERTIDÃO FINAL
17/07/2020, 15:58
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2372 Página:
03/06/2020, 11:51
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/05/2020, 09:18
Mov. [46] - Informações: certidão de remessa de lote para publicação no DJE
07/05/2020, 21:07
Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins que, o LOTE de N.º 222/2020, foi encaminhado para publicação no DJ-e nesta data.
07/05/2020, 20:20
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/LOTE 222/2020
07/05/2020, 19:57
Mov. [42] - Recebimento
28/04/2020, 10:49
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3º Vara da Comarca de Itapipoca
28/04/2020, 10:49
Mov. [41] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/04/2020, 11:23
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araújo
23/04/2020, 10:20
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
09/03/2020, 17:56
Mov. [34] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
11/02/2020, 12:08
Mov. [35] - Recebimento
11/02/2020, 12:08
Mov. [33] - Expedição de Ofício
10/02/2020, 12:57
Mov. [32] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO.
04/02/2020, 12:04
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2303 Página: 660/662
04/02/2020, 10:50
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/01/2020, 10:07
Mov. [28] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3º Vara da Comarca de Itapipoca
15/01/2020, 16:28
Mov. [29] - Recebimento
15/01/2020, 16:28
Mov. [27] - Exceção de pré-executividade: Ante o exposto, REJEITO a excessão de pre-executividade. Dou prosseguimento ao feito executivo. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se ambas as partes desta decisão, para que tomem ciência. Cumpra-se. Expedientes necessários.
15/01/2020, 16:28
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2019, 22:15
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
10/12/2019, 02:11
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
15/10/2019, 22:47
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araújo
12/08/2019, 14:56
Mov. [22] - Documento: PETIÇÃO . PROTOCOLO 18.139 . ÁS 15:32 NO DIA 01/08/2019 . FLS 40/49
02/08/2019, 16:26
Mov. [21] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
02/08/2019, 13:39
Mov. [19] - Recebimento
16/07/2019, 17:29
Mov. [20] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
16/07/2019, 17:29
Mov. [18] - Mero expediente: Cls. Vistos em inspeção interna. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade. Prazo: 10 dias. Itapipoca (CE), 04 de fevereiro de 2019. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
04/02/2019, 18:02
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
09/01/2019, 02:05
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2018, 23:48
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
12/12/2018, 22:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho: D=32,24.10.18 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
24/10/2018, 17:01
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
27/07/2018, 10:48
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
17/07/2018, 14:09
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA ( COMARCA DE ITAPIPOCA ) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
17/07/2018, 08:53
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
06/07/2018, 10:31
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO DIVERSA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
28/06/2018, 14:45
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA ( COMARCA DE ITAPIPOCA ) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
27/06/2018, 08:24
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DIVIDA. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
12/12/2017, 14:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
17/11/2017, 13:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
14/11/2017, 17:23
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
09/11/2017, 15:22
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
09/11/2017, 14:49
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
09/11/2017, 14:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA