MensalidadesCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.664,04
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
CNPJ
Autor
ANIBAL ROCHA MIGUEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO DANTAS em 15/02/2023 23:59.
16/03/2023, 19:25
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 15/02/2023 23:59.
16/03/2023, 19:25
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 15/02/2023 23:59.
16/03/2023, 19:25
Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 09:29
Transitado em Julgado em 16/02/2023
09/03/2023, 09:29
Juntada de Certidão
09/03/2023, 09:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
EXECUTADO: ANIBAL ROCHA MIGUEL. SENTENÇA Submete-se à apreciação deste juízo ação de execução de título extrajudicial formulada por CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA em face de ANIBAL ROCHA MIGUEL. Em análise, verifica-se que a parte exequente fora intimada para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme consta no Id. 37400621 – Pág. 19. No entanto, embora devidamente intimado, através de seu(sua) advogado(a), o exequente quedou-se inerte. Sendo assim, ante a ausência de emenda à inicial, em todos os termos requisitados,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000711-37.2022.8.06.0002 INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, conforme leciona o art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas por não serem devidas em sede de 1º Grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, nos moldes do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO
31/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/01/2023, 13:16
Indeferida a petição inicial
30/01/2023, 10:10
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 09:10
Cancelada a movimentação processual
27/01/2023, 09:10
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 01:49
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 22/11/2022 23:59.