Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0208330-88.2022.8.06.0001.
Intimação - Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:LUCAS CAVALCANTE DE ANASTACIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO FELIPE LIMA ROCHA - CE35025 e FLAVIO UCHOA BAPTISTA FILHO - CE38609 Destinatários: FLAVIO UCHOA BAPTISTA FILHO - CE38609 FINALIDADE: Intimar o autor do fato, através de seu advogado, DR. FLAVIO UCHOA BAPTISTA FILHO - CE38609, acerca da decisão proferida no ID 35994000 dos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FORTALEZA, 30 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
31/01/2023, 00:00