Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM
Executado: Messias Pessoa GomesMessias Pessoa Gomes
Intimação - Processo nº: 0802065-21.2022.8.06.0001 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Vistos e analisados. Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, combase em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal. Por meio de consulta ao site ePGM, constatou-se o pagamento do débito exequendo, conforme o seguinte print: Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTOo feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Desse modo, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de fls. 11. DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Condeno o executado nas custas processuais, cuja cobrança e exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos [art. 98, § 3.º, CPC] em razão da gratuidade judiciária que ora defiro. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022. Gesilia Pacheco Cavalcanti