Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000599-60.2021.8.06.0113.
EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
EXECUTADO: RENATO FERNANDES BEZERRA, LIDIANE LOPES DE MACEDO DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em conclusão. Considerando a petição apresentada pela parte exequente, sob o Id. 51095923. Da análise dos autos, observo que foi proferida sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação, consoante Id. 34352232, no entanto, deixou de determinar o desbloqueio do valore outrora bloqueado por este juízo na quantia de R$ 2.032,24 (dois mil e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), consoante Id. 30591073, pelo que determino que a Secretaria desta unidade proceda com o desbloqueio de referido valor. Ademais, verifico também que há veículos da parte executada constando as cláusulas de restrição veicular, consoante Id's 30596939 e 30596941, pelo que determino a retirada de referidas restrições. Empós, intime-se o causídico da parte exequente para mera ciência deste despacho. Em seguida, encaminhe-se os autos ao arquivo. Cumpra-se Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E