Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA - CE17369-A 0202569-67.2022.8.06.0101 ITAPIPOCA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Advogado do(a)
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA em face de FRANCISCO LÚCIO PENHA, todos já qualificados nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos indicados na petição inicial. petição da parte exequente requerendo a extinção do presente procedimento em virtude do pagamento do débito de ID 90127168. A parte exequente juntou aos autos consulta ao sistema da dívida ativa dando conta do pagamento do débito. Dispõe o CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra, declaro extinta a presente execução, o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC. Desconstitua-se qualquer ato constritivo porventura efetivado, em razão desta demanda, sobre o patrimônio do executado. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024 ITAPIPOCA (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO