Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALAIDE MARA SILVA
REU: TELEFONICA BRASIL SA D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000543-64.2022.8.06.0154
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração em que se imputa omissão pela não apreciação de litigância de má fé. Intimada, a parte autora nada falou. DECIDO. Porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, no entanto, não assisto razão. A pretendida apreciação de litigância de má-fé, no caso, não restou de pronto demonstrada, notadamente porque não houve exaustiva análise de mérito. Potencial indeferimento do pedido autoral, a partir das provas apresentadas em defesa, não compreende, por si, exercício de litigância de má-fé pela parte autora, mas exercício processual, ainda que hipoteticamente venha a ser negado. Assim, por não vislumbrar situação clara incidência, CONHEÇO DOS EMBARGOS, todavia, NÃO OS ACOLHO, mantendo inalterada a sentença extintiva. Intimadas as partes, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Quixeramobim, 11 de abril de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00