Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000104-12.2023.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ISABEL REGINA BARROSO DE ALCANTARA PROMOVIDO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução judicial por descumprimento da Sentença condenatória, na qual fora determinada a efetivação da penhora on line no valor integral, tendo havido êxito, ausente embargos à execução. Registre-se, de logo, que não faz jus a parte autora à condenação em honorários, como almeja; tratando-se, pois, de execução judicial, que tem como título sentença transitada em julgada, na qual ficou explicitado a não condenação honorária, por vedação legal contida no art. 55, da Lei n. 9.099/95. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Determino que a expedição de alvará em favor do Exequente ocorra em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, com base nos dados bancários já informados, já que em caso de eventual recurso, em regra, o mesmo não possui efeito suspensivo. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
01/03/2024, 00:00