Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO MILTON PINTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 1 de fevereiro de 2023. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI Sr(a). RONALDO NOGUEIRA SIMOES LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS SALES, 0, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000037-92.2017.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2023, 00:00